Portaria n.º 19915
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Portaria n.º 19915
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, ao abrigo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 41990, de 3 de Dezembro de 1958
1.º Aumentar a lotação do Comando da Defesa Marítima da Guiné, fixada pela Portaria n.º 19489, de 8 de Novembro de 1962, com o pessoal seguinte
Oficiais
Primeiro-tenente de marinha ... 1
Capitão-tenente engenheiro maquinista naval ... 1
Sargentos e praças
Artilheiros
Segundo-sargento ... 1
Marinheiro ... 1
Fogueiros-motoristas
Marinheiros ... 2
Electricistas
Marinheiro ... 1
Carpinteiros
Segundo-sargento ... 1
Manobra
Cabo ... 1
Abastecimento
Segundo-sargento ... 1
Cabo ... 1
Marinheiros ... 2
Despenseiros
Segundo-despenseiro ... 1
Cozinheiros
Segundos-cozinheiros ... 2
Criados
Segundo-criado ... 1
2.º Que na distribuição do pessoal referido no número anterior seja aplicado o disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 19489, de 8 de Novembro de 1962.
3.º Revogar a Portaria n.º 19738, de 1 de Março de 1963.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 22 de Junho de 1963. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias. - O Ministro do Ultramar, António Augusto Peixoto Correia.
Para ser publicada no Boletim Oficial da Guiné. - Peixoto Correia.