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Portaria n.º 19913

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 19913 1963-06-22

Portaria n.º 19913

A Portaria n.º 18166, de 31 de Dezembro de 1960, regulou as condições em que, ao abrigo do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, conjugado com o artigo 12.º do mesmo decreto-lei, podia ser concedida a gratificação de isolamento aos militares dos três ramos das forças armadas prestando serviço em localidades de fronteira das províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor.

O Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, revogou o Decreto-Lei n.º 43267, de 24 de Outubro de 1960, e a Portaria n.º 18166, acima referida, o que implica a necessidade da publicação de disposições que, nos termos do artigo 12.º, conjugado com o artigo 11.º, do citado Decreto-Lei n.º 44864, fixem as localidades de fronteira das províncias da Guiné, Angola, Moçambique e Timor em que haverá lugar ao abono da gratificação de isolamento.

Atendendo, finalmente, que pelo Comando Territorial Independente de Timor foi formulada proposta, devidamente fundamentada, no sentido de os militares fazendo parte de diligências permanentes nos postos de Oe-Cusse e Ataúro terem direito ao abono da gratificação de isolamento, a qual, aliás, já vinham percebendo, nos termos do despacho do Ministro da Defesa Nacional de 9 de Julho de 1962

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte

1.º Têm direito ao abono da gratificação de isolamento, na percentagem estabelecida no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, os militares dos três ramos das forças armadas que façam parte de diligências permanentes nos postos de Oe-Cusse e Ataúro, da província de Timor;

2.º Nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 44864, de 26 de Janeiro de 1963, as disposições desta portaria vigoram a partir de 1 de Janeiro de 1963.

Presidência do Conselho, 22 de Junho de 1963. - O Ministro da Defesa Nacional, Manuel Gomes de Araújo.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - Peixoto Correia.

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