Portaria n.º 19912
Statutory Text (1 Articles)
Portaria n.º 19912
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do § 1.º do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 28326, de 27 de Dezembro de 1937, reforçar com as quantias que se indicam as seguintes verbas da tabela de despesa do orçamento privativo do Núcleo de Documentação Técnica para o corrente ano
CAPÍTULO ÚNICO
Despesas com o material
Artigo 6.º «Material de consumo corrente»
N.º 2) «Artigos de expediente e diverso material não especificado» ... 10000$00
Diversos encargos
Artigo 10.º «Encargos administrativos»
N.º 2) «Pagamento de serviços e encargos não especificados» ... 20000$00
N.º 3) «Publicação da revista» ... 50000$00
... 80000$00
tomando como contrapartida igual importância a sair das disponibilidades existentes na verba do artigo 4.º, n.º 1), «Despesas com o material - Aquisições de utilização permanente - Móveis», da referida tabela de despesa.
Ministério do Ultramar, 21 de Junho de 1963. - Pelo Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha, Subsecretário de Estado da Administração Ultramarina.