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Portaria n.º 1056/99

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1056/99 1999-12-03

Portaria n.º 1056/99

de 3 de Dezembro

Sob proposta do Instituto Politécnico de Santarém e da sua Escola Superior de Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro);

Considerando o disposto na Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, e na Portaria n.º 457-A/98, de 29 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-A/98, de 31 de Agosto;

Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Informática de Gestão da Escola Superior de Gestão de Santarém, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, nos termos do anexo à presente portaria.

2.º

Norma revogatória

Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 31.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho, são revogadas

a) A Portaria n.º 438/89, de 15 de Junho, alterada pela Portaria n.º 1483/95, de 27 de Dezembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o grau de bacharel em Informática de Gestão;

b) A Portaria n.º 715/94, de 9 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 678/96, de 19 de Novembro, que autorizou o Instituto Politécnico de Santarém, através da sua Escola Superior de Gestão, a conferir o diploma de estudos superiores especializados em Informática de Gestão.

3.º

Aplicação

O disposto no presente diploma aplica-se a partir do ano lectivo de 1998-1999, inclusive.

O Ministro da Educação, Guilherme d'Oliveira Martins, em 26 de Outubro de 1999.

ANEXO

Instituto Politécnico de Santarém

Escola Superior de Gestão

Curso de Informática de Gestão

1.º ciclo

Grau de bacharel

(ver quadros n.os 1 a 3 no documento original)

2.º ciclo

Grau licenciado

(ver quadros n.os 4 e 5 no documento original)

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