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Portaria n.º 17517

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17517 1960-01-04

Portaria n.º 17517

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, substituir o § único do artigo 5.º do Regulamento dos Inválidos Militares, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 10251, de 3 de Novembro de 1942, pelos dois parágrafos seguintes

§ 1.º Aos interessados em relação aos quais se prove terem prestado ao País serviços extraordinários, especialmente em campanha, recompensados com condecorações ou louvores, poderá ser autorizada, por despacho ministerial, a residência fora do Asilo e a concessão de um subsídio mensal em dinheiro, quando, por falta de alojamento, motivo de saúde, razões de família ou outras atendíeis, não seja possível ou conveniente o seu internamento.

§ 2.º O subsídio mensal em dinheiro referido no parágrafo anterior não poderá exceder a importância estabelecida para alimentação de cada inválido, em idêntico período, e será paga pelo Asilo por conta da verba destinada à alimentação dos internados.

Presidência do Conselho, 4 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Defesa Nacional, Júlio Carlos Alves Dias Botelho Moniz.

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