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Decreto n.º 42798

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 42798 1960-01-04

Decreto n.º 42798

A Organização das Nações Unidas tomou a iniciativa de instituir um Ano Mundial do Refugiado, que decorre desde 20 de Junho último até 1 de Julho de 1960, dedicado a empreender uma campanha mundial de auxílio aos refugiados, e tem para isso solicitado instantemente a colaboração dos estados membros e dos seus governos.

Nestes termos

Desejando o Governo Português corresponder ao apelo que lhe foi feito;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 42798 1960-01-04

É criada uma comissão nacional destinada a promover, organizar, coordenar e orientar superiormente a cooperação de Portugal no Ano Mundial do Refugiado, instituído pela Organização das Nações Unidas.

Decreto 42798 1960-01-04

A comissão será presidida pelo representante do Ministro dos Negócios Estrangeiros, dela fazendo o parte os representantes dos Ministros do Interior, do Ultramar e da Saúde e Assistência, bem como os representantes da Caritas Portuguesa, da Cruz Vermelha Portuguesa e da Fundação Calouste Gulbenkian.

Publique-se e cumpra-se como nele se contém.

Paços do Governo da República, 4 de Janeiro de 1960. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ - António de Oliveira Salazar - Arnaldo Schulz - Marcello Gonçalves Nunes Duarte Mathias - Vasco Lopes Alves - Henrique de Miranda Vasconcelos Martins de Carvalho.

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