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Portaria n.º 17529

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17529 1960-01-11

Portaria n.º 17529

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Exército, que, a partir de 1 de Janeiro de 1960, e enquanto não for publicado o competente diploma regularizador da matéria, seja autorizada a Agência Militar a abrir créditos, até ao limite dos fundos disponíveis não necessários ao seu movimento normal, a favor das unidades e estabelecimentos militares que careçam de numerário para a satisfação dos seus encargos. Para este efeito, os estabelecimentos fabris depositarão os seus fundos disponíveis na Agência Militar, devendo esta, por sua vez, depositar na Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência as suas disponibilidades.

Ministérios das Finanças e do Exército, 11 de Janeiro de 1960. - O Ministro das Finanças, António Manuel Pinto Barbosa. - O Ministro do Exército, Afonso Magalhães de Almeida Fernandes.

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