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Portaria n.º 17531

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 17531 1960-01-12

Portaria n.º 17531

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, nos termos do Decreto n.º 31859, de 17 de Janeiro de 1942, que, no Regulamento de Administração da Fazenda Naval, aprovado e mandado pôr em execução pelo citado decreto, sejam adicionados os seguintes parágrafos únicos a cada um dos artigos a seguir indicados

Ao artigo 440.º

§ único. As inspecções directas podem revestir a forma de inspecções extraordinárias sempre que, em virtude da urgência ou de outras circunstâncias especiais, se não justifique uma inspecção completa e antes seja aconselhável obter ràpidamente os elementos necessários à apreciação de determinado acto, quer seja pròpriamente de administração, quer se presuma ter apenas meros reflexos administrativos.

Ao artigo 441.º

§ único. Nos casos de inspecções administrativas extraordinárias o inspector de Marinha nomeará um ou dois oficiais em serviço na Inspecção de Marinha para as levar a efeito, dando para cada caso as instruções que julgar indispensáveis.

Ministério da Marinha, 12 de Janeiro de 1960. - O Ministro da Marinha, Fernando Quintanilha Mendonça Dias.

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