Legislator Case Law & Legislation
627203 PT

Portaria n.º 1438/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1438/95 1995-11-29

Portaria n.º 1438/95

de 29 de Novembro

Considerando que vários funcionários e agentes, oriundos do quadro de efectivos interdepartamentais, se encontram na situação de requisitados em escolas pertencentes aos quadros de vinculação existentes no âmbito de cada direcção regional de educação;

Considerando que naquelas escolas prestam funções em idêntica situação funcionários constituídos em disponíveis pelos seus serviços de origem, em execução do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro;

Considerando ainda a necessidade premente de manter o referido pessoal ao serviço nas mesmas escolas por satisfazerem necessidades permanentes de serviço;

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 247/92, de 7 de Novembro, conjugados com a previsão legal do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 150/93, de 6 de Maio

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Educação, que sejam criados nos quadros de vinculação de pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 223/87, de 30 de Maio, e posteriormente alterados pelas Portarias n.os 390/91, de 8 de Maio, 518-A/93, de 13 de Maio, e 1104/95, de 9 de Setembro, os lugares que constam do anexo I à presente portaria.

Ministérios das Finanças e da Educação.

Assinada em 13 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - A Ministra da Educação, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

ANEXO I

Carreiras/categorias

(ver documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →