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Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/94

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Resolução do Conselho de Ministros 126/94 1994-12-23

Resolução do Conselho de Ministros n.º 126/94

Considerando que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/94, que autorizava a IPE a vender à Sociedade José de Mello, SGPS, S. A., a sua participação na SOPONATA, não previa expressamente a possibilidade de esta se fazer substituir por sociedade por si detida a 100%;

Considerando a competência atribuída ao Conselho de Ministros pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 288/92, de 26 de Dezembro

Assim

Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu

O n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 52-A/94 passa a ter a seguinte redacção

1 - Autorizar a IPE - Investimentos e Participações Empresariais, S. A., a alienar a participação social que foi directamente nacionalizada e que detém na SOPONATA - Sociedade Portuguesa de Navios Tanques, S. A., à Sociedade José de Mello, SGPS, S. A., ou à Sociedade Sogefi, Sociedade Geral Financeira, S. A., a qual é detida a 100% por aquela.

Presidência do Conselho de Ministros, 22 de Dezembro de 1994. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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