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Portaria n.º 1236/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1236/2002 2002-09-06

Portaria n.º 1236/2002

de 6 de Setembro

Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército

Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 162/99, de 10 de Março

Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Miliar, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.

2.º

Aplicação

A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.

O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 16 de Agosto de 2002.

ANEXO

Plano de estudos do curso de formação complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia

1.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

2.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

3.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

4.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

Instrução e treino

(ver quadro no documento original)

5.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

6.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

7.º ano lectivo

Formação académica

(ver quadro no documento original)

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