Portaria n.º 1236/2002
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Portaria n.º 1236/2002
de 6 de Setembro
Sob proposta do Chefe do Estado-Maior do Exército
Ao abrigo do disposto no n.º 7.º da Portaria n.º 162/99, de 10 de Março
Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte
1.º
Plano de estudos
É aprovado o plano de estudos do curso de formação militar complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia da Academia Miliar, anexo à presente portaria e dela fazendo parte integrante.
2.º
Aplicação
A presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 1999-2000, inclusive.
O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas, em 16 de Agosto de 2002.
ANEXO
Plano de estudos do curso de formação complementar das licenciaturas em Medicina, Medicina Dentária, Medicina Veterinária e Farmácia
1.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
2.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
3.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
4.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
Instrução e treino
(ver quadro no documento original)
5.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
6.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)
7.º ano lectivo
Formação académica
(ver quadro no documento original)