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Portaria n.º 783/86

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Portaria 783/86 1986-12-31

Portaria n.º 783/86

de 31 de Dezembro

Considerando a necessidade de adequar os modelos de folhas de despesas e de requisições de fundos a um sistema mais eficiente de controle orçamental, com relevância para o controle económico das despesas consagrado no artigo 18.º da Lei n.º 40/83, de 13 de Dezembro (Lei do Enquadramento do Orçamento do Estado)

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, nos termos do Decreto n.º 37769, de 28 de Fevereiro de 1950

1.º Aprovar, para uso de todos os serviços do Estado, os novos modelos de folhas de despesas, de requisições de fundos e de processamento de despesas por actividades (C. P. - modelos F1, F1-A, F2, F2-A, RF1, RF1-A, F3 e F4), anexos à presente portaria, que deverão substituir os modelos aprovados pelas Portarias n.os 13173, de 26 de Maio de 1950, 18382, de 6 de Abril de 1961, e 18427, de 26 de Abril de 1961.

2.º Estabelecer o uso obrigatório dos referidos impressos a partir de 1 de Janeiro de 1987.

3.º Considerar os citados impressos como exclusivos da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E. P.

Ministério das Finanças.

Assinada em 15 de Dezembro de 1986.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento.

(ver documento original)

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