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Portaria n.º 779/86

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 779/86 1986-12-31

Portaria n.º 779/86

de 31 de Dezembro

A experiência resultante da aplicação da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, e designadamente o empenhado concurso que o regime criado obteve de inúmeras entidades ligadas à imprensa regional, veio demonstrar a validade do esquema de apoio instituído e aconselhar a sua manutenção ou eventual reforço para os próximos anos.

Verificando-se entretanto existir um saldo disponível relativamente às verbas distribuídas para apoio a acções de formação profissional, e com o intuito de procurar dar o máximo de satisfação aos projectos de investimento classificados positivamente, é importante que se tomem medidas no sentido do total aproveitamento dos meios existentes.

Assim, nos termos do artigo 17.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de Março

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, que seja criado um novo número, o 8.º-A, no texto da Portaria n.º 232/86, de 22 de Maio, com a seguinte redacção

8.º-A. Os saldos apurados até 15 de Dezembro nas verbas distribuídas nos termos da alínea c) do n.º 1.º reverterão de imediato para reforço das verbas destinadas à concessão de subsídios previstos na alínea b) do mesmo número.

Presidência de Conselho de Ministros.

Assinada em 17 de Novembro de 1986.

O Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e para os Assuntos Parlamentares, Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

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