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Despacho Normativo n.º 142-D/83

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Despacho Normativo 142-D/83 1983-06-23

Despacho Normativo n.º 142-D/83

Ao abrigo do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 533/75, de 26 de Setembro, determina-se, para o continente, o seguinte

1.º É obrigatória a exposição, nos locais mencionados no artigo 1.º do Regulamento do Comércio do Pão e Produtos Afins, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto, com exclusão do domicílio, de uma lista, como a que se encontra anexa a este despacho, com a indicação dos preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g estabelecidos no n.º 1.º do Despacho Normativo n.º 142-C/83

2.º A lista a que se refere o número anterior deve ser colocada em local bem visível de qualquer ponto do estabelecimento.

3.º Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Ministério do Comércio e Turismo, 23 de Junho de 1983. - O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

LISTA ANEXA

Preços máximos de venda ao público do pão de 1.ª qualidade com o peso nominal de 45 g

(ver documento original)

O Ministro do Comércio e Turismo, Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.

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