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Portaria n.º 826/93

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 826/93 1993-09-08

Portaria n.º 826/93

de 8 de Setembro

Tendo o Decreto-lei n.º 96/93, de 2 de Abril, aprovado a nova lei orgânica das direcções regionais de agricultura, torna-se necessário aprovar os respectivos quadros de pessoal, com vista à sua adequação às actuais estruturas.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 96/93, de 2 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, aprovar os quadros de pessoal das Direcções Regionais de Agricultura de Trás-os-Montes, Entre Douro e Minho, Beira Interior, Beira Litoral, Ribatejo e Oeste, Alentejo e Algarve, que constam dos anexos I, II, III, IV, V, VI e VII ao presente diploma, que dele fazem parte integrante.

Ministérios das Finanças e da Agricultura.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

(ver documento original)

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