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Portaria n.º 1424/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1424/95 1995-11-27

Portaria n.º 1424/95

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Portela das Padeiras uma zona de caça associativa abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém (processo n.º 620 do Instituto Florestal).

Verificou-se entretanto a existência de reclamações de titulares ou gestores de terrenos, o que obrigou a entidade gestora da zona de caça a retirar da mesma as áreas reclamadas. Deste modo, torna-se necessário corrigir a Portaria n.º 560/91, desafectando do regime cinegético especial os terrenos objecto de reclamação.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 80.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, que o n.º 1.º da Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho, passe a ter a seguinte redacção

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sitos nas freguesias de Salvador, Santa Iria e Póvoa de Santarém, município de Santarém, com uma área 485,1760 ha.

A planta anexa ao presente diploma substitui a anexa à Portaria n.º 560/91, de 25 de Junho.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 9 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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