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Portaria n.º 1429/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1429/95 1995-11-27

Portaria n.º 1429/95

de 27 de Novembro

Pela Portaria n.º 849/89, de 27 de Setembro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Escalhão uma zona de caça associativa situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro;

Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º Pelo presente diploma é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Escalhão (processo n.º 136 do Instituto Florestal), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Escalhão, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 2847,50 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante

2.º Mantêm-se integralmente os direitos e obrigações decorrentes da lei e constantes da Portaria n.º 849/89, de 27 de Setembro, com excepção do disposto no n.º 8.º, cuja renovação da concessão será feita nos termos do artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro.

Ministério da Agricultura.

Assinada em 17 de Outubro de 1995.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

(ver documento original)

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