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Portaria n.º 1225/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1225/2002 2002-09-04

Portaria n.º 1225/2002

de 4 de Setembro

Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santo Amaro, município de Sousel, com uma área de 137,9850 ha, e nas freguesias de Veiros e São Bento do Cortiço, município de Estremoz, com uma área 897,1850 ha, perfazendo uma área total de 1035,17 ha.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Associação de Caçadores de Santo Amaro, com o número de pessoa colectiva 973526980 e sede na Rua Larga, 43, Santo Amaro, a zona de caça associativa de Santo Amaro (processo n.º 3108-DGF).

3.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

4.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º 1103/2000 e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio.

5.º A presente portaria produz efeitos a partir de 29 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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