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Despacho Normativo n.º 47/2002

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Despacho Normativo 47/2002 2002-09-04

Despacho Normativo n.º 47/2002

Nos termos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro, estabelecem-se os valores das taxas a pagar pela concessão de autorizações especiais de caça na zona de caça nacional (ZCN) do perímetro florestal da Contenda

ZCN do perímetro florestal da Contenda (processo n.º 107-DGF)

Taxas a que se refere o artigo 22.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro.

1 - Os valores das taxas devidas pela concessão de autorização especial de caça são os seguintes

Caça de montaria ao veado e javali - (euro) 500;

Caça de aproximação ao veado (troféu) - (euro) 450;

Caça de espera ao javali - (euro) 250.

2 - Valores a que se refere o n.º 9 do n.º 6.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Caça de aproximação ao veado (troféu)

Por cada tiro falhado: (euro) 75;

Por cada exemplar ferido e não cobrado: (euro) 875;

Ferir exemplar que não o indicado pelo guia: (euro) 875;

Abater exemplar que não o indicado pelo guia: valor a atribuir de acordo com a pontuação do troféu mas nunca inferior a (euro) 875;

Por desobediência ao guia: (euro) 250;

Caça de espera ao javali

Por cada tiro falhado: (euro) 50;

Por cada exemplar ferido e não cobrado: (euro) 100;

Por desobediência ao guia: (euro) 250.

3 - Valores a que se refere a alínea e) do n.º 7.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Caça de espera ao javali

Troféu de 4 cm a 6,5 cm: (euro) 75;

Troféu de 6,6 cm a 7,8 cm: (euro) 125;

Troféu superior a 7,8 cm: (euro) 200.

4 - Valores a que se refere o n.º 1 do n.º 8.º da Portaria n.º 1119/2001, de 21 de Setembro

Caça de aproximação ao veado (troféu)

Troféu até 135 pontos: (euro) 200;

Troféu de 136 a 147 pontos: (euro) 375;

Troféu de 148 a 155 pontos: (euro) 875;

Troféu de 156 a 163 pontos: (euro) 1370;

Troféu superior a 163 pontos: (euro) 2000.

Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, 30 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território.

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