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Portaria n.º 1227/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1227/2002 2002-09-04

Portaria n.º 1227/2002

de 4 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-AS/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo n.º 460-DGF), situada nos municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha, concessionada à Associação de Caçadores do Gadanha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pego do Sino, Herdadinha e outras (processo n.º 460-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Bento do Ameixial, municípios de Arraiolos e Estremoz, com uma área de 1010,25 ha.

2.º É revogada a Portaria n.º 545-E/2002, de 29 de Maio.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir de 2 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

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