Legislator Case Law & Legislation
626791 PT

Resolução n.º 226/82

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Resolução 226/82 1982-12-31

Resolução n.º 226/82

O Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, reunido em 31 de Agosto de 1982, resolveu conceder o aval do Estado ao empréstimo, no montante de 7 milhões de marcos, que a Empresa Pública de Parques Industriais vai contrair junto do Kreditanstalt für Wiederaufbau, destinado ao financiamento da implantação do parque industrial de Beja.

Presidência do Conselho de Ministros. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

Ficha técnica

Mutuante - Kreditanstalt für Wiederaufbau.

Mutuária - Empresa Pública de Parques Industriais.

Montante - 7 milhões de marcos.

Finalidade - financiamento da implantação do parque industrial de Beja.

Prazo - cerca de 20 anos.

Taxa de juro - 4,5% ao ano.

Prazo de diferimento - cerca de 5 anos.

Forma de amortização - em 31 prestações semestrais, iguais e sucessivas, de capital, vencendo-se a primeira em 31 de Dezembro de 1987.

Garantia - aval do Estado.

Outros encargos

Comissão de compromisso

1/4% sobre os montantes não desembolsados do empréstimo.

Outros encargos normalmente exigidos em operações de idêntica natureza.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →