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Decreto n.º 139/82

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto 139/82 1982-12-31

Decreto n.º 139/82

de 31 de Dezembro

Com fundamento do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 93/78, de 13 de Maio, o Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte

Decreto 139/82 1982-12-31

São abertos no Ministério das Finanças e do Plano créditos especiais no montante de 233619 contos, destinados a reforçar verbas insuficientemente dotadas e a prover à realização de despesas não previstas no Orçamento Geral do Estado em vigor

(ver documento original)

Decreto 139/82 1982-12-31

Para compensação dos créditos designados no artigo anterior são efectuadas as seguintes alterações ao Orçamento Geral do Estado, representativas de aumento de previsão de receitas

Orçamento das receitas do Estado

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 06 «Venda de bens duradouros»

Grupo 01 «Sector público»

Artigo 01 «Serviços gerais» ... 27276

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 10 «Diversos serviços e bens não duradouros»

«Serviços diversos» ... 43

Receitas de capital

... (Em contos)

Capítulo 15 «Contas de ordem»

Grupo 12 «Habitação, Obras Públicas e Transportes - Departamento dos Transportes»

Artigo 02 «Administração-Geral do Porto de Lisboa» ... 200000

Artigo 04 «Juntas autónomas dos portos» ... 6300

... 233619

Decreto 139/82 1982-12-31

São autorizadas as seguintes alterações ao orçamento privativo da Administração-Geral do Porto de Lisboa

Reforços

Despesas correntes

... (Em contos)

Código 31 «Aquisição de serviços não especificados»

3 - Tráfego ... 90000

Despesas de capital

... (Em contos)

Código 54 «Transferências - Sector público», subcódigo 01 «Fundos autónomos»

2 - Fundo de melhoramento ... 110000

... 200000

Contrapartidas

Receitas correntes

... (Em contos)

Capítulo 05 «Transferências»

Grupo 03 «Empresas privadas» ... 1000

Capítulo 07 «Venda de serviços e bens não duradouros»

Grupo 04 «Rendas de edifícios - Outros sectores» ... 4000

Grupo 10 «Diversos - Outros sectores»

Artigo 01 «Estacionamento de navios» ... 20000

Artigo 05 «Tráfego de mercadorias» ... 150000

Artigo 07 «Aparelhos elevatórios e transportadores terrestres» ... 20000

Artigo 20 «Pessoal» ... 5000

... 200000

Francisco José Pereira Pinto Balsemão - Carlos José Sanches Vaz Pardal - Alípio Barrosa Pereira Dias - José Carlos Pinto Soromenho Viana Baptista.

Promulgado em 31 de Dezembro de 1982.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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