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Portaria n.º 1336/82

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1336/82 1982-12-31

Portaria n.º 1336/82

de 31 de Dezembro

Nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, que sejam autorizados os Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros a celebrar contrato para fornecimento de refeições com a firma ITAU, até ao montante de 74 mil contos, por conta das dotações inscritas no seu projecto de orçamento privativo para 1983, aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças e do Plano de 15 de Outubro de 1982.

Mais se considera que esta despesa não se encontra abrangida pelo disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 412/82, de 7 de Outubro, uma vez que se não trata de um encargo relegado para 1983.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 3 de Dezembro de 1982. - O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão. - O Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, João Maurício Fernandes Salgueiro.

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