Legislator Case Law & Legislation
626638 PT

Portaria n.º 802/93

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 802/93 1993-09-07

Portaria n.º 802/93

de 7 de Setembro

Tendo em vista uma actuação eficaz das forças de segurança, torna-se absolutamente indispensável a continuação da adequação do respectivo dispositivo aos critérios já definidos sobre a reestruturação dessas forças.

Considerando igualmente que entre os referidos critérios de reestruturação deve evitar-se a existência de duas forças de segurança na mesma localidade em condições que diminuam a respectiva operacionalidade e que à PSP deve estar reservada a missão de policiamento das zonas mais urbanas, conceito este oportunamente definido.

Assim

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, em conformidade com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 410/82, de 30 de Setembro, o seguinte

1.º

Zona de acção

A zona de acção do concelho de Torre de Moncorvo, no distrito de Bragança, passará a ser da exclusiva responsabilidade da Guarda Nacional Republicana.

2.º

Dispositivo

O início da execução do futuro dispositivo, implicando a transferência de responsabilidade da área da Polícia de Segurança Pública para a Guarda Nacional Republicana, realizar-se-á em 1 de Setembro de 1993.

3.º

Em resultado do ajustamento atrás referido é desactivado o posto policial tipo A do concelho de Torre de Moncorvo.

4.º

A transferência de responsabilidade da zona de acção será efectuada por coordenação entre os Comandos-Gerais da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.

Ministério da Administração Interna.

Assinada em 6 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro da Administração Interna, Carlos Manuel Sousa Encarnação, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →