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Portaria n.º 815/93

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 815/93 1993-09-07

Portaria n.º 815/93

de 7 de Setembro

Considerando a necessidade de proteçcão dos consumidores em matéria de indicação de preços de serviços;

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril

Manda o Governo, pelos Ministros do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais, o seguinte

1.º Ficam sujeitos à obrigatoriedade de indicação de preços a que se refere o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 138/90, de 26 de Abril, os serviços praticados nos estabelecimentos de reparação de calçado e outros artigos de couro a seguir discriminados

Colocação de solas inteiras;

Colocação de meias solas;

Colocação de solas de borracha;

Colocação de capas especiais;

Colocação de capas normais;

Colocação de palmilhas;

Colocação de protectores;

Colocação de saltos;

Colocação de forros em sapatos;

Colocação de forros em saltos;

Engraxamento de sapatos;

Pintura de sapatos.

2.º As tabelas de preços dos serviços referidos deverão indicar a data da sua entrada em vigor.

3.º O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.

Ministérios do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais.

Assinada em 9 de Agosto de 1993.

Pelo Ministro do Comércio e Turismo, Luís Maria Viana Palha da Silva, Secretário de Estado da Distribuição e Concorrência. - A Ministra do Ambiente e Recursos Naturais, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

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