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Decreto-Lei n.º 318/95

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 318/95 1995-11-28

Decreto-Lei n.º 318/95

de 28 de Novembro

A generalização dos cursos de ensino secundário cujos planos curriculares foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, e o respectivo regime de avaliação definido pelo Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro, implicam a realização de exames nacionais no termo do 12.º ano, a partir do ano lectivo de 1995-1996. Por outro lado, o regime de acesso ao ensino superior estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, prevê a realização de uma prova de aferição, também a nível nacional.

Torna-se, pois, necessário, sem que tal implique a modificação do regime de acesso ao ensino superior actualmente em vigor, evitar a duplicação de exames nacionais.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 318/95 1995-11-28

O artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 189/92, de 3 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 318/95 1995-11-28

Relativamente aos cursos de ensino secundário aprovados anteriormente ao Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, o Ministro da Educação fixa, por portaria, até 30 de Setembro do ano anterior ao da candidatura ao ensino superior, o objecto e o programa da prova de aferição para cada curso.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Setembro de 1995. - Aníbal António Cavaco Silva - Maria Manuela Dias Ferreira Leite.

Promulgado em 5 de Outubro de 1995.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1995.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 318/95 1995-11-28

Definição

1 - ...

2 - A partir do ano lectivo de 1996-1997, inclusive, para os alunos titulares dos cursos do ensino secundário cujos planos curriculares foram aprovados pelo Decreto-Lei n.º 286/89, de 29 de Agosto, releva como prova de aferição o exame nacional da disciplina base do respectivo curso secundário, definido pelo Despacho Normativo n.º 338/93, de 21 de Outubro.

3 - A disciplina base de cada um dos cursos secundários referidos no número anterior é definida por portaria do Ministro da Educação.

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