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Portaria n.º 1194/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1194/2002 2002-08-31

Portaria n.º 1194/2002

de 31 de Agosto

Pela Portaria n.º 245/90, de 6 de Abril, foi concessionada à Sociedade de Gestão Agrícola Sousa Cabral, Lda., a zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo n.º 232-DGF), situada no município de Évora, com a área de 1068,15 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Fonte Boa das Vinhas e outras (processo n.º 232-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade da Fonte Boa, sito na freguesia de Nossa Senhora de Machede, município de Évora, com a área de 733,30 ha, conforme planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 578/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

(ver planta no documento original)

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