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Portaria n.º 481-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 481-A/80 1980-08-06

Portaria n.º 481-A/80

de 6 de Agosto

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelos Secretários de Estado da Reforma Administrativa e da Cultura, ao abrigo das disposições dos Decretos-Leis n.os 191-F/79, de 26 de Junho, 191-C/79, de 25 de Junho, 280/79, de 10 de Agosto, e 45/80, de 20 de Março, o seguinte

1.º O quadro do pessoal do Museu Nacional de Arte Contemporânea é substituído pelo quadro anexo à presente portaria.

2.º Os lugares agora criados e não providos por pessoal já vinculado ao Museu Nacional de Arte Contemporânea só serão dotados orçamentalmente à medida das disponibilidades, por despacho conjunto do Ministro das Finanças e do Plano e do Secretário de Estado da Cultura.

3.º Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 23 de Julho de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo. - O Secretário de Estado da Cultura, Vasco Pulido Valente.

(ver documento original)

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