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Portaria n.º 1022-A/80

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1022-A/80 1980-11-29

Portaria n.º 1022-A/80

de 29 de Novembro

Tornando-se necessário assegurar à Direcção-Geral do Equipamento Escolar as condições indispensáveis para que não sofra quebra de ritmo a construção dos edifícios para estabelecimentos de ensino a seu cargo

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, de acordo com o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 211/79, de 12 de Julho, o seguinte

A Comissão de Equipamento Escolar, da Direcção-Geral do Equipamento Escolar, para execução de obras de construção de estabelecimentos de ensino a seu cargo, poderá, durante o presente ano, assumir compromissos cujos encargos sejam satisfeitos no ano de 1981, desde que não ultrapassem o montante de 550000 contos, distribuídos como segue

100000 contos para a construção de instalação gimnodesportiva;

400000 contos para espaços de ensino (ampliação);

50000 contos para manutenção, remodelação e outras obras de emergência.

Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Ciência, 29 de Novembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva. - O Ministro da Educação e Ciência, Vítor Pereira Crespo.

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