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Portaria n.º 186-A/2010

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Portaria 186-A/2010 2010-04-01

Portaria n.º 186-A/2010

de 1 de Abril

Ao abrigo do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, que instituiu o novo regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Pública, a Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março, fixou, para efeitos da primeira edição do Programa na Administração Central (PEPAC), o número de estagiários por cada entidade promotora, de acordo com as áreas de educação e formação.

Verificando-se que, no que respeita a algumas entidades promotoras no âmbito do Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento, o número de estágios fixado, bem como a classificação dos mesmos no que respeita às áreas de educação e formação, não corresponde, todavia, ao pretendido, importa alterar o anexo constante da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março. A presente alteração não afecta o número total de estágios oferecidos na primeira edição do PEPAC, nem o número de estágios respeitante àquele Ministério.

Assim

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Pública, ao abrigo do disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2010, de 19 de Março, o seguinte

Portaria 186-A/2010 2010-04-01

Alteração do número de estagiários por entidade promotora

1 - O número de estagiários destinado à Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, à Direcção Regional de Economia do Norte, à Direcção-Geral de Energia e Geologia, ao Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação, ao Instituto de Turismo de Portugal, I. P., ao Instituto Português de Qualidade, I. P., e ao Observatório do QREN, de acordo com as áreas de educação e formação (CNAEF), consta do anexo à presente portaria.

2 - É alterado em conformidade com o número anterior o anexo constante da Portaria n.º 172-A/2010, de 22 de Março.

Portaria 186-A/2010 2010-04-01

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Administração Pública, Gonçalo André Castilho dos Santos, em 31 de Março de 2010.

(ver documento original)

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