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Portaria n.º 1208/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1208/2002 2002-09-02

Portaria n.º 1208/2002

de 2 de Setembro

Pela Portaria n.º 440/90, de 15 de Junho, foi concessionada à Companhia Agrícola da Barrosinha, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Vale da Aroeira (processo n.º 262-DGF), situada no município de Alcácer do Sal, com a área de 563,90 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale da Aroeira (processo n.º 262-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado por Herdade de Vale da Aroeira, sito na freguesia de Santiago, município de Alcácer do Sal, com a área de 563,90 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º É revogada a Portaria n.º 574/2002, de 5 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 14 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Agosto de 2002.

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