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Portaria n.º 1205-A/90

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1205-A/90 1990-12-14

Portaria n.º 1205-A/90

de 14 de Dezembro

Considerando que a constante evolução dos conhecimentos científicos e técnicos exige a actualização da lista das substâncias aprovadas como aditivos, incluídas nos anexos I e II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, e respectivas condições de utilização;

Considerando que as alterações introduzidas respeitam as condições de admissibilidade estabelecidas no artigo 8.º do Regulamento do Fabrico, Comercialização e Utilização de Aditivos nos Alimentos para Animais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 440/89, de 27 de Dezembro;

Considerando a necessidade de harmonizar as Directivas Comunitárias n.os 90/412/CEE e 90/643/CEE

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 440/89, que o anexo II à Portaria n.º 1103/89, de 27 de Dezembro, seja alterado em conformidade com o anexo à presente portaria.

Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 14 de Dezembro de 1990.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

ANEXO

1 - No grupo A «Antibióticos»

a) A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos

Avoparcina;

Salinomicina de sódio;

Avilamicina;

b) Relativamente ao aditivo avilaminica é aditada a seguinte utilização

(ver documento original)

2 - No grupo D «Coccidiostáticos e outras substâncias de efeitos específicos»

a) A data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para os seguintes aditivos

Meticlorpindol + metilbenzoquato;

Lasolocido de sódio;

Maduramicina amónio;

b) Relativamente ao aditivo robenidina é incluída a seguinte utilização

(ver documento original)

c) É incluída a mistura narasina/nicarbazina nas seguintes condições de utilização

(ver documento original)

3 - No grupo G «Conservantes», a data de 30 de Novembro de 1990, indicada na coluna «Duração da autorização», é substituída pela data de 30 de Novembro de 1991 para o aditivo ácido metilpropiónico.

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