Legislator Case Law & Legislation
626401 PT

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2002/A

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 24/2002/A 2002-08-30

Decreto Regulamentar Regional n.º 24/2002/A

Considerando que foi publicado o Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, que reúne num único instrumento legal as questões relativas ao exercício da actividade de pilotagem, assim como aprova o Regulamento Geral de Serviço de Pilotagem;

Considerando que o n.º 2 do artigo 5.º do mencionado decreto-lei estabelece que nas Regiões Autónomas as áreas de pilotagem são fixadas por decreto regulamentar regional

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48/2002, de 2 de Março, e nos termos da alínea q) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 24/2002/A 2002-08-30

Definição das áreas de pilotagem

1 - As áreas de pilotagem abrangidas pelos portos sob jurisdição das juntas autónomas dos portos da Região Autónoma dos Açores são definidas, dentro das suas águas territoriais, pelos limites compreendidos

a) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Angra do Heroísmo - entre o meridiano 26º 30' W. e o meridiano 27º 30' W. e entre o meridiano 27º 30' W. e o meridiano 28º 30' W. para norte da linha definida pelos pontos

(gama) = 38º 34' N. e (gama) = 38º 58' Nº.;

L = 27º 30' W. L = 28º 30' Wº.;

b) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta - a oeste de uma linha definida pelas coordenadas geográficas 38º 58' N., 28º 30' W., 38º 34' N., 27º 30' W.; e pelo meridiano dos 27º 30' W.;

c) Sob a jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada - para leste da linha definida pelo meridiano 26º 30' W.

Decreto Regulamentar Regional 24/2002/A 2002-08-30

Áreas de pilotagem obrigatórias

O recurso ao serviço de pilotagem é obrigatório nas seguintes áreas

1) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma de Angra do Heroísmo

a) Porto da Praia da Vitória - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe-sul do porto da Praia da Vitória;

b) Porto de Angra do Heroísmo - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do monte Brasil;

c) Porto da Praia da Graciosa - no interior do porto e até ao limite exterior de 2 milhas, centrado no farolim do molhe do porto da Praia da Graciosa;

2) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto da Horta

a) Porto da Horta - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto da Horta;

b) Porto de São Roque - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto de São Roque;

c) Porto de Velas - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Velas;

d) Porto das Lajes - uma distância de 2 milhas centrada no farolim da ponta do molhe do porto das Lajes;

3) Nos portos sob jurisdição da Junta Autónoma do Porto de Ponta Delgada

a) Porto de Ponta Delgada - no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Ponta Delgada;

b) Porto de Vila do Porto - no interior do porto e até ao limite exterior num raio de 2 milhas, centrado no farolim da ponta do molhe do Cais Comercial do Porto de Vila do Porto.

Decreto Regulamentar Regional 24/2002/A 2002-08-30

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Madalena, Pico, em 9 de Julho de 2002.

O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.

Assinado em Angra do Heroísmo em 2 de Agosto de 2002.

Publique-se.

O Ministro do República para a Região Autónoma dos Açores, Alberto Manuel de Sequeira Leal Sampaio da Nóvoa.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →