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Portaria n.º 60/96

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 60/96 1996-02-27

Portaria n.º 60/96

de 27 de Fevereiro

Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do disposto no artigo 16.º da Lei n.º 69/78, de 3 de Novembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo artigo 1.º da Lei n.º 72/78, de 28 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 3/94, de 28 de Fevereiro, publicar a lista, por países, dos postos suplementares de recenseamento eleitoral no estrangeiro

Alemanha

Munique, dependente da Comissão Recenseadora de Estugarda;

Arábia Saudita

Manamá (Bahrein), dependente da Comissão Recenseadora de Riade;

Argentina

Casa de Portugal Nossa Senhora de Fátima, em La Plata, Comodoro Rivadavia e Rosário, dependentes da Comissão Recenseadora de Buenos Aires;

Austrália

Adelaide, Brisbane, Darwin, Fremantle, Melburne e Auckland (Nova Zelândia), dependentes da Comissão Recenseadora de Sydney;

Bélgica

Antuérpia e Liège, dependentes da Comissão Recenseadora de Bruxelas;

Brasil

Manaus, dependente da Comissão Recenseadora de Brasília;

Londrina, dependente da Comissão Recenseadora de Curitiba;

Fortaleza, dependente da Comissão Recenseadora do Recife;

Vitória, dependente da Comissão Recenseadora do Rio de Janeiro;

Canadá

Cidade do Quebeque, dependente da Comissão Recenseadora de Montreal;

Brantford, Cambridge, Chatam, Elliot Lake, Hamilton, Kingston, Kitchener, Leamington, London, Oshawa, Sault Ste. Marie, Simcoe, Strathroy, Sudbury, Thunder Bay, Windsor e Winnipeg, dependentes da Comissão Recenseadora de Toronto;

Calgary, Castlegar, Edmonton, Kitimat, Osoyoos, Prince George e Vitória, dependentes da Comissão Recenseadora de Vancôver;

Colômbia

Guayaquil (Equador), dependente da Comissão Recenseadora de Bogotá;

Espanha

Andorra (Principado de Andorra), dependente da Comissão Recenseadora de Barcelona;

Badajoz, Leão e Salamanca, dependentes da Comissão Recenseadora de Madrid;

Huelva, dependente da Comissão Recenseadora de Sevilha;

Orense, dependente da Comissão Recenseadora de Vigo;

Estados Unidos da América

Filadélfia, dependente da Comissão Recenseadora de Newark;

Waterbury, dependente da Comissão Recenseadora de Nova Iorque;

Los Angeles, dependente da Comissão Recenseadora de São Francisco;

Marrocos

Tânger, dependente da Comissão Recenseadora de Rabat;

Moçambique

Mbabane, dependente da Comissão Recenseadora de Maputo;

Países Baixos

Haia, dependente da Comissão Recenseadora de Roterdão;

Paquistão

Karachi, dependente da Comissão Recenseadora de Islamabade;

Reino Unido

Guernsey, Manchester e Saint Helier (Jersey), dependentes da Comissão Recenseadora de Londres;

Suécia

Gotemburgo e Malmo, dependentes da Comissão Recenseadora de Estocolmo;

Venezuela

Barcelona (Puerto la Cruz), Ciudad Bolivar, Ciudad Guayana (Puerto Ordaz), Cumaná, El Tigre, La Guaira e Aruba e Curaçau (Antilhas Holandesas), dependentes da Comissão Recenseadora de Caracas;

Maracaíbo, dependente da Comissão Recenseadora de Valência;

Zaire

Bangui (República Centro-Africana), dependente da Comissão Recenseadora de Kinshasa;

Zimbabwe

Blantyre (Malawi) dependente da Comissão Recenseadora de Harare.

Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Assinada em 7 de Fevereiro de 1996.

Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, José Manuel Lello Ribeiro de Almeida, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

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