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Decreto-Lei n.º 256/94

7 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (7)

Statutory Text (7 Articles)

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

Decreto-Lei n.º 256/94

de 22 de Outubro

Os estatutos da Fundação de Serralves não consagram o Estado Português como fundador.

Tal situação é menos conveniente tendo em conta o papel desempenhado pelo Estado, o que é reconhecido pelos fundadores privados, que concordam em ver ultrapassada esta lacuna.

Por outro lado, perante as tarefas de desenvolvimento da Fundação que se avizinham, nomeadamente a criação do Museu de Serralves, é necessário o aumento de administradores designados pelo Estado para facilitar o alcance de um projecto, inovador, que resulta de um esforço conjunto entre entidades públicas e privadas.

Deste modo, consagram-se as alterações estatutárias propostas pelo conselho de administração e que traduzem os anseios expressos pelos membros do conselho de fundadores, aproveitando-se ainda para clarificar uma situação que não estava expressamente prevista nos estatutos - a competência para aprovação do orçamento.

Assim

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

Os membros do conselho de administração são designados inicialmente nas disposições transitórias destes estatutos e futuramente escolhidos pelo próprio conselho, por cooptação, nos termos dos artigos 12.º e 34.º, com excepção de dois, que serão sempre nomeados pelo Estado.

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

1 - ...

2 - Os membros do conselho de administração serão sempre pessoas singulares.

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

...

a) Programar a actividade da Fundação e aprovar o seu orçamento;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

1 - ...

2 - Os actos de alienação ou de oneração de quaisquer parcelas da Quinta de Serralves só serão válidos e eficazes se praticados em execução de uma deliberação do conselho de administração que tenha obtido o voto concordante dos administradores designados pelo estado.

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

1 - O conselho de fundadores é composto

a) Por todos os fundadores referidos no artigo 35.º, bem como pelo Estado Português;

b) ...

c) ...

2 - ...

3 - ...

4 - ...

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo de Almeida Catroga.

Promulgado em 2 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 256/94 1994-10-22

Os artigos 9.º, 10.º, 15.º, 17.º e 20.º dos estatutos da Fundação de Serralves, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 240-A/89, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção

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