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Decreto-Lei n.º 258/94

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto-Lei 258/94 1994-10-22

Decreto-Lei n.º 258/94

de 22 de Outubro

Tendo em conta as alterações havidas na composição da estrutura governamental, torna-se necessário alterar em conformidade a Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro.

Assim

Nos termos do n.º 2 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto-Lei 258/94 1994-10-22

Os artigos 10.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 451/91, de 4 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção

Decreto-Lei 258/94 1994-10-22

O presente diploma reporta os seus efeitos a 8 de Julho de 1994.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Julho de 1994. - Aníbal António Cavaco Silva - Joaquim Fernando Nogueira - António Jorge Figueiredo Lopes - Manuel Dias Loureiro - Norberto Emílio Sequeira da Rosa - Manuel de Carvalho Fernandes Thomaz - José Manuel Cardoso Borges Soeiro - Vítor Ângelo da Costa Martins - António Duarte Silva - Luís Fernando Mira Amaral - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Joaquim Martins Ferreira do Amaral - Adalberto Paulo da Fonseca Mendo - José Bernardo Veloso Falcão e Cunha - Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira - Maria Teresa Pinto Basto Gouveia - Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares - Luís Manuel Gonçalves Marques Mendes.

Promulgado em 7 de Outubro de 1994.

Publique-se.

O Presidente da República MÁRIO SOARES.

Referendado em 10 de Outubro de 1994.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Decreto-Lei 258/94 1994-10-22

1 - O Ministro das Finanças é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado Adjunto e do Tesouro, pelo Secretário de Estado do Orçamento, pelo Secretário de Estado das Finanças e pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

2 - ...

Decreto-Lei 258/94 1994-10-22

O Ministro da Educação é coadjuvado no exercício das suas funções pelo Secretário de Estado do Ensino Superior, pelo Secretário de Estado da Educação e do Desporto e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

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