Legislator Case Law & Legislation
626192 PT

Portaria n.º 1307-J/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1307-J/2002 2002-09-30

Portaria n.º 1307-J/2002

de 30 de Setembro

Pela Portaria n.º 254-GI/96, de 15 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casa Branca a zona de caça associativa das Herdades do Pinheiro, Cavaleiro, Azinhal e outras (processo n.º 4-DGF), situadas nos municípios de Montemor-o-Novo e de Coruche, com a área de 2857,4913 ha, válida até 19 de Outubro de 2002.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça dos prédios rústicos que actualmente integram a zona de caça associativa da Herdade de Martinianos (processo n.º 1296-DGF), situada na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 503,30 ha, e a zona de caça associativa da Herdade da Ataboeira (processo n.º 1343-DGF), situada nas freguesias de Nossa Senhora do Bispo e do Couço, municípios de Montemor-o-Novo e de Coruche, com a área de 643,75 ha.

Assim, com fundamento no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 254-GI/96, de 15 de Julho, os prédios rústicos denominados «Herdades das Sesmarias» e «Martinianos», sitos na freguesia do Couço, município de Coruche, com a área de 648,25 ha, e «Herdade da Ataboeira», sito na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montemor-o-Novo, com a área de 498,85 ha, ficando a mesma com a área total de 4004,5913 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º São revogadas as Portarias n.os 294/93 e 548/95, respectivamente de 13 de Março e de 3 de Junho.

3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deverá ser efectuada nos termos do disposto na Portaria n.º 872/2002, de 25 de Julho.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 25 de Setembro de 2002.

(ver planta no documento original)

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →