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Portaria n.º 932/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 932/94 1994-10-21

Portaria n.º 932/94

de 12 de Outubro

As taxas fixadas em 1992 para a realização da generalidade dos espectáculos tauromáquicos têm valores que, além de desactualizados, não reflectem a especificidade dos vários tipos de espectáculo.

Assim, em vez de dois únicos escalões no valor das taxas, estabelecem-se quatro, aplicando-se os valores mais baixos aos espectáculos com fins de beneficência, de cariz popular ou de apresentação pública de artistas tauromáquicos amadores ou em início de carreira.

Por outro lado, verifica-se a utilização sistemática da faculdade de os promotores poderem requerer a designação dos delegados técnicos tauromáquicos nas vinte e quatro horas que antecedem o espectáculo, dificultando ou, em alguns casos, inviabilizando a nomeação daqueles, com consequências negativas para a festa. Por tal motivo, as taxas respeitantes a requerimentos fora de prazo são agravadas no dobro, para reforço da garantia da presença dos delegados tauromáquicos nos espectáculos.

Foi ouvida a Comissão de Tauromaquia, prevista no Regulamento do Espectáculo Tauromáquico, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 62/91, de 29 de Novembro.

Assim, considerando o disposto no artigo 3.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 306/91, de 17 de Agosto

Manda o Governo, pelos Secretários de Estado da Cultura e do Orçamento, substituir o anexo II à Portaria n.º 419/92, de 22 de Maio, pela tabela anexa à presente portaria.

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.

Assinada em 21 de Setembro de 1994.

O Secretário de Estado da Cultura, Pedro Miguel Santana Lopes. - O Secretário de Estado do Orçamento, Norberto Emílio Sequeira da Rosa.

Tabela anexa

Taxas a pagar pela designação dos delegados técnicos tauromáquicos

(ver documento original)

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