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Portaria n.º 1068/2004

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1068/2004 2004-08-26

Portaria n.º 1068/2004

de 26 de Agosto

A Portaria n.º 991/2000, de 17 de Outubro, criou e regulamentou o sistema de incentivos a projectos integradores da função comercial, no âmbito do Programa Operacional da Economia.

Sucede que o Programa para a Produtividade e Crescimento da Economia, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2002, de 17 de Junho, publicada em 26 de Julho de 2002, veio estabelecer e calendarizar medidas dirigidas à criação de um novo modelo de desenvolvimento económico, entre as quais a revisão do Programa Operacional da Economia, dando lugar à criação do Programa de Incentivos à Modernização da Economia (PRIME), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2003, aprovada em Julho.

Atendendo aos compromissos já assumidos no âmbito do presente sistema de incentivos face à programação orçamental definida, por um lado, e, ainda, à alteração da filosofia subjacente ao Programa Operacional da Economia e a sua consequente substituição pelo PRIME, por outro, considera-se desadequada a manutenção do sistema de incentivos em apreço face ao actual enquadramento.

Assim

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Economia, ao abrigo do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 70-B/2000, de 5 de Maio, que seja revogada a Portaria n.º 991/2000, de 17 de Outubro, que criou o sistema de incentivos a projectos integradores da função comercial.

Em 5 de Julho de 2004.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Economia, Carlos Manuel Tavares da Silva.

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