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Portaria n.º 1069/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1069/2004 2004-08-26

Portaria n.º 1069/2004

de 26 de Agosto

Considerando que se torna necessário o lançamento de um procedimento concursal tendente à adjudicação da aquisição de serviços referente à realização de auditorias económico-financeiras e organizacionais ao exercício de 2003 dos serviços do Serviço Nacional de Saúde englobados no sector público administrativo, com vista à melhoria de qualidade de desempenho das referidas entidades e apreciação do manual de auditorias existente no IGIF;

Considerando que a referida aquisição dará origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico ou em ano diferente do da realização do procedimento

Ao abrigo do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte

1.º Fica autorizado o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde a iniciar um procedimento prévio à contratação para a aquisição de serviços referente à realização de auditorias financeiras ao exercício de 2003 dos serviços do Serviço Nacional de Saúde englobados no sector público administrativo, até ao montante global de (euro) 4000000, a que acresce IVA à taxa legal.

2.º Os encargos resultantes desta adjudicação não poderão, em cada ano económico, exceder as seguintes importâncias, acrescidas do IVA

2004 - (euro) 1000000;

2005 - (euro) 3000000.

3.º A importância fixada para 2005 poderá ser acrescida do saldo apurado no ano de 2004.

4.º Os encargos decorrentes da presente portaria serão suportados por verbas adequadas a inscrever no orçamento do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.

A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, em 12 de Julho de 2004. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 24 de Junho de 2004.

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