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Portaria n.º 307/89

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 307/89 1989-04-22

Portaria n.º 307/89

de 22 de Abril

Tornando-se necessário racionalizar a gestão dos recursos humanos da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, tendo em vista, designadamente, evitar a excessiva rotação do pessoal dos serviços locais da administração fiscal e atenuar as disfunções resultantes da existência na carreira técnica tributária de categorias em número exagerado.

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 363/78, de 28 de Novembro, o seguinte

1.º O quadro geral de pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pelas Portarias n.os 523/87, de 27 de Junho, 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho, é alterado, relativamente às categorias da carreira técnica tributária, conforme o mapa anexo à presente portaria.

2.º Os quadros de contingentação do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos em que existam lugares das categorias de técnico tributário e liquidador tributário, ou apenas de uma delas, passam a ter uma dotação global de lugares correspondente ao somatório dos lugares daquelas categorias actualmente existentes nos referidos quadros.

Ministério das Finanças.

Assinada em 12 de Abril de 1989.

O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Alteração ao quadro geral do pessoal da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, aprovado pela Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.os 146/88, de 9 de Março, e 407/88, de 28 de Junho

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