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Decreto Regulamentar n.º 12/89

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto Regulamentar 12/89 1989-04-29

Decreto Regulamentar n.º 12/89

de 29 de Abril

Considerando que o Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de Maio, estabelece no artigo 5.º que os primeiros concursos de habilitação a realizar ao abrigo do n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, deveriam ter lugar em Janeiro de 1988, assumindo depois uma periodicidade trienal;

Considerando que nalguns departamentos ministeriais não foi possível proceder oportunamente à realização de tais concursos, assim se contrariando eventuais expectativas dos respectivos funcionários;

Considerando, por isso, que importa estabelecer uma solução para o problema, a qual passa pela possibilidade de realização excepcional dos mesmos concursos em 1989, sem prejuízo da periodicidade antes citada

Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e nos termos da alínea c) do artigo 202.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte

Decreto Regulamentar 12/89 1989-04-29

Os departamentos ministeriais que, através dos competentes serviços em matéria de organização e pessoal, não tenham procedido em Janeiro de 1988 à abertura dos concursos de habilitação poderão realizá-los, a título excepcional, no ano em curso, desde que procedam à sua abertura até 30 de Junho.

Decreto Regulamentar 12/89 1989-04-29

O disposto no artigo anterior não prejudica o regime previsto na alínea d) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 32/87, de 18 de Maio, só podendo proceder-se à abertura de novos concursos com o mesmo objectivo em Janeiro de 1991.

Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Março de 1989.

Aníbal António Cavaco Silva - Miguel José Ribeiro Cadilhe.

Promulgado em 14 de Abril de 1989.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 14 de Abril de 1989.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

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