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Portaria n.º 1066/2004

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 1066/2004 2004-08-25

Portaria n.º 1066/2004

de 25 de Agosto

Sob proposta dos estabelecimentos de ensino superior público indicados na coluna «Estabelecimento» dos anexos à presente portaria;

Ao abrigo do disposto nos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 255/98, de 11 de Agosto

Manda o Governo, pela Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte

1.º

Fixação das vagas

São fixadas, nos termos dos anexos à presente portaria, as vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 nos cursos de complemento de formação científica e pedagógica ministrados por estabelecimentos de ensino superior público.

2.º

Prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2004-2005

Os prazos para a candidatura para o ano lectivo de 2004-2005 são fixados dentro dos seguintes limites

a) Afixação do edital nas instalações do estabelecimento de ensino e sua entrega nas direcções regionais de educação - até sete dias úteis após a entrada em vigor da presente portaria;

b) Aceitação das candidaturas - durante pelo menos 10 dias úteis após a entrega do edital nas direcções regionais de educação;

c) Aceitação de reclamações - período não inferior a cinco dias úteis após a afixação dos resultados da selecção e seriação;

d) Realização da matrícula e inscrição - período não inferior a cinco dias úteis.

3.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho, em 6 de Agosto de 2004.

Do ANEXO I ao ANEXO III

(ver anexos no documento original)

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