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Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/96

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Resolução do Conselho de Ministros 3/96 1996-01-08

Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/96

O Programa do Governo confere alta relevância ao combate à toxicodependência, para isso se exigindo uma visão conjunta de todos os domínios, desde a prevenção até ao tratamento.

Ao nível da coordenação e da execução essa visão global conta com a actuação dos órgãos criados no contexto do Programa Nacional de Combate à Droga (Projecto VIDA).

O Projecto VIDA vê actualmente o seu enquadramento disseminado por vários diplomas de dignidade e força jurídica díspar, o que por vezes dificulta o entendimento das suas zonas e instrumentos de intervenção.

Sendo intenção do Governo reforçar o combate à toxicodependência, conferindo, desde logo, maior eficácia à actuação dos organismos envolvidos nessa tarefa, é este o momento próprio para fazer uma revisão geral do Projecto VIDA.

Para isso o Conselho de Ministros, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, resolveu o seguinte

1 - A comissão interministerial prevista nos artigos 2.º, alínea a), e 3.º do Decreto-Lei n.º 248/92, de 11 de Novembro, com a redacção do artigo único do Decreto-Lei n.º 127/94, de 19 de Maio, funcionando a nível técnico, fará uma revisão global do enquadramento jurídico do Projecto VIDA e proporá

a) A unificação num único diploma do estatuto normativo do Projecto VIDA;

b) Formas de optimização dos instrumentos do Projecto VIDA.

2 - As propostas referidas no número anterior serão submetidas à comissão interministerial, funcionando a nível político, no prazo de 45 dias a contar da publicação da presente resolução.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Dezembro de 1995. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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