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Decreto-Lei n.º 543-A/80

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 543-A/80 1980-11-10

Decreto-Lei n.º 543-A/80

de 10 de Novembro

Considerando a necessidade de alterar a data do pagamento do subsídio de Natal, por razões de natureza técnico-administrativa

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 543-A/80 1980-11-10

O subsídio de Natal a abonar aos militares, nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 498-E/74, de 30 de Setembro, passa a ser pago em Novembro, reportando-se ao dia 1 do mesmo mês a determinação do respectivo montante.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 7 de Novembro de 1980.

Promulgado em 7 de Novembro de 1980.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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