Declaração
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Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (Orçamento do Estado para 1987), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 300 (4.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1986, saiu com inexactidões, que assim se rectificam
No artigo 40.º, o primeiro normativo deve ser antecedido do n.º 1.
No n.º 2 do artigo 40.º, onde se lê «É revogada a alínea a) do artigo 15.º no sentido de» deve ler-se «É revogada a alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial, no sentido de».
Na alínea a) do artigo 52.º, onde se lê «dar nova redacção ao artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto» deve ler-se «dar nova redacção ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 342/85, de 22 de Agosto».
No n.º 1 do artigo 62.º, onde se lê «Decreto-Lei n.º 136/86» deve ler-se «Decreto-Lei n.º 138/86».
No n.º 2 do artigo 85.º, onde se lê «50% das receitas a que se refere a alínea b) do n.º 1 deste artigo» deve ler-se «50% das receitas a que se refere o n.º 1 deste artigo».
No mapa I «Receitas do Estado», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações
No capítulo 12, grupo 06, artigo 01 - Crédito interno [p. 3874-(139)], onde se lê «480383632» deve ler-se «480388632».
No capítulo 15 [p. 3874-(140)]
No grupo 03 deve anteceder-se a linha que diz «Comunidades Europeias» (sem indicação do número de ordem correspondente ao artigo) do n.º 07 na coluna «Artigos».
No grupo 07 o n.º 07 do artigo deve passar para a linha que diz «Direcções regionais de agricultura».
No grupo 08 o n.º 05 do artigo deve passar para a linha que diz «Instituto Nacional da Propriedade Industrial».
No anexo ao mapa I «Receita global dos fundos autónomos» devem fazer-se as seguintes rectificações
06 - Ministério das Finanças [p. 3874-(143)]
Na linha «Fundos privativos da Guarda Fiscal», na coluna «Total», onde se lê «1423450» deve ler-se «1432450».
14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(146)]
Na linha «Soma», na coluna «Total», onde se lê «28013757» deve ler-se «28213757».
No final do anexo ao mapa I [p. 3874-(147)], na linha «Total dos fundos e serviços autónomos (a)», na coluna «Transferências do Orçamento do Estado», onde se lê «212501952» deve ler-se «213201952», e na coluna «Total», onde se lê «524744608» deve ler-se «525444608».
No mapa II «Despesas por departamentos do Estado e capítulos», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações
03 - Ministério da Defesa Nacional - Marinha [p. 3874-(148)]
Na coluna «Por ministérios», onde se lê «43933453» deve ler-se «41933453».
10 - Ministério do Plano e da Administração do Território [p. 3874-(150)]
No capítulo 50 - Investimentos do Plano, coluna «Por capítulos», onde se lê «17130165» deve ler-se «17350165».
11 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação [p. 3874-(151)]
No capítulo 10 - Direcções regionais de agricultura, coluna «Por capítulos», onde se lê «4791443» deve ler-se «4791446».
Deve também anteceder-se a linha que diz «Escola Profissional de Pesca de Lisboa» (sem indicação do número de ordem do capítulo) do n.º 18 na coluna «Capítulos».
12 - Ministério da Indústria e Comércio [p. 3874-(151)]
No capítulo 08 - Direcção-Geral da Inspecção Económica, coluna «Por capítulos», onde se lê «974989» deve ler-se «974899».
14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(152)]
No capítulo 03 - Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos, na coluna «Por capítulos», onde se lê «26868904» deve ler-se «27018904».
No capítulo 50 - Investimentos do Plano [p. 3874-(152)], na coluna «Por capítulos», onde se lê «25500826» deve ler-se «25350826».
No anexo ao mapa II «Despesa global dos fundos e serviços autónomos» devem fazer-se as seguintes rectificações
14 - Ministério da Educação e Cultura [p. 3874-(156)]
No Instituto de Acção Social Escolar, onde se lê «3071295» deve ler-se «3271295».
Na soma do Ministério, onde se lê «28010695» deve ler-se «28210695».
No mapa IV «Classificação funcional das despesas públicas», anexo à lei, deve fazer-se a seguinte rectificação
No código 4 «Saúde» [p. 3874-(159)], coluna «Por funções», onde se lê «181733651» deve ler-se «181733661».
No mapa VI «Finanças locais», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações
No distrito de Aveiro, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê
«Anadia - 135240;
Arouca - 150333;
Castelo de Paiva - 33656;
Estarreja - 165479;
Ílhavo - 172382;
Mealhada - 123693;
Vale de Cambra - 156808»;
deve ler-se
«Anadia - 195240;
Arouca - 150899;
Castelo de Paiva - 99656;
Estarreja - 166479;
Ílhavo - 172882;
Mealhada - 128698;
Vale de Cambra - 158808».
No distrito de Aveiro, coluna «De capital», onde se lê «Murtosa - 75564» deve ler-se «Murtosa - 76564».
No distrito de Lisboa, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê «Loures - 607272» deve ler-se «Loures - 807272».
No distrito de Portalegre, coluna «Correntes» [p. 3874-(163)], onde se lê «Elvas - 162129» deve ler-se «Elvas - 182129».
No distrito de Vila Real, coluna «De capital» [p. 3874-(163)], onde se lê «Ribeira de Pena - 38052» deve ler-se «Ribeira de Pena - 58052».
No distrito de Viseu, coluna «Correntes» [p. 3874-(164)], onde se lê «Armamar - 77445» deve ler-se «Armamar - 77446».
No mapa VII «Programas e projectos plurianuais», anexo à lei, devem fazer-se as seguintes rectificações
(ver documento original)
[P. 3874-(284).]
Ministério da Educação e Cultura
Na coluna «1987», onde se lê «24760500» e «24715000» deve ler-se «24610500» e «24565000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «150869771» e «150428410» deve ler-se «150719771» e «150278410».
[P. 3874-(290).]
Sector: Educação
Na coluna «1987», onde se lê «21998000» deve ler-se «21848000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «129942919» deve ler-se «129792919».
[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «220916» deve ler-se «170916».
[P. 3874-(294).]
Proj.: Instituto Superior de Engenharia de Coimbra
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «220916» deve ler-se «170916».
[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia do Porto
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «303790» deve ler-se «253790».
[P. 3874-(294).]
Proj.: Instituto Superior de Engenharia do Porto
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «303790» deve ler-se «253790».
[P. 3874-(294).]
Prog.: Instituto Superior de Engenharia de Lisboa
Na coluna «1987», onde se lê «82000» deve ler-se «32000», e na coluna «Crédito global [...]», onde se lê «803806» deve ler-se «753806».
(ver documento original)
Assembleia da República, 26 de Março de 1987. - A Secretária-Geral da Assembleia da República, Maria do Carmo Romão.