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Despacho Normativo n.º 735/94

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Despacho Normativo 735/94 1994-10-25

Despacho Normativo n.º 735/94

Considerando a Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, que estabelece o regime das ajudas às medidas florestais na agricultura instituídas pelo Regulamento (CEE) n.º 2080/92, do Conselho, de 30 de Junho;

Considerando a Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro, que aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Florestal do Quadro Comunitário de Apoio II;

Considerando a necessidade de estabelecer as condições a preencher pelos autores dos projectos a apresentar ao abrigo dos citados regimes de ajudas;

Tendo em conta o n.º 28.º da Portaria n.º 199/94, de 6 de Abril, e o artigo 13.º do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 809-D/94, de 12 de Setembro

Determina-se o seguinte

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os projectos florestais a apresentar ao abrigo das Portarias n.os 199/94, de 6 de Abril, e 809-D/94, de 12 de Setembro, devem ser elaborados e acompanhados na sua execução por técnicos que, em alternativa, detenham

a) Licenciatura ou bacharelato na área das ciências florestais;

b) Licenciatura na área das ciências agronómicas e experiência profissional significativa na área florestal;

c) Outros níveis académicos na área das ciências agronómicas e experiência profissional em funções de análise, acompanhamento ou fiscalização de projectos silvícolas.

2 - Cabe aos técnicos prestar esclarecimentos sobre o projecto e respectiva execução, sempre que para tal solicitados pelas entidades responsáveis pela sua aprovação.

3 - Os projectos podem ser elaborados por empresas, associações ou organismos públicos, desde que tenham a seu serviço técnicos que reúnam as condições referidas nos números anteriores.

Ministério da Agricultura, 3 de Outubro de 1994. - Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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