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Portaria n.º 948/94

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 948/94 1994-10-25

Portaria n.º 948/94

de 25 de Outubro

Por proposta dos serviços regionais do Instituto Florestal, na falta de outras apresentadas por entidades com competência legal para o efeito, e ouvido o Conselho Nacional da Caça, são determinadas as restrições ao exercício da caça, a vigorar na época venatória de 1994-1995, em áreas do regime cinegético geral dos municípios adiante indicados.

Assim, com fundamento no disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte

1.º É proibido o exercício da caça na área do município de Vila Nova de Poiares (distrito de Coimbra).

2.º É proibida a caça à perdiz-vermelha na área dos municípios de Amadora e Oeiras (distrito de Lisboa).

3.º É proibida a caça à lebre na área do município de Tondela (distrito de Viseu).

Ministério da Agricultura.

Assinada em 4 de Outubro de 1994.

Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro de Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

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