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PT
Lei n.º 4/2005
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Lei 4/2005 2005-01-26
Lei n.º 4/2005
de 26 de Janeiro
Elevação de Anadia e povoações contíguas à categoria de cidade
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte
Lei 4/2005 2005-01-26
1 - A vila de Anadia, no município de Anadia, é elevada à categoria de cidade.
2 - A nova cidade inclui também as povoações contíguas de Alféloas, Arcos, Canha, Famalicão, Malaposta e Vendas da Pedreira, da freguesia de Arcos, e Póvoa do Pereiro, da freguesia da Moita.
Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendada em 13 de Janeiro de 2005.
O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.