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Lei n.º 7/2005

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Lei 7/2005 2005-01-26

Lei n.º 7/2005

de 26 de Janeiro

Elevação de Trancoso à categoria de cidade

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, a lei seguinte

Lei 7/2005 2005-01-26

A vila de Trancoso, no município de Trancoso, é elevada à categoria de cidade.

Aprovada em 9 de Dezembro de 2004.

O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.

Promulgada em 7 de Janeiro de 2005.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendada em 13 de Janeiro de 2005.

O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes.

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